Abatimentos: Parcela a abater ao rendimento líquido total (rendimento líquido de uma categoria no caso do sujeito passivo só ter auferido rendimentos dessa mesma categoria, ou, somatório dos rendimentos líquidos das várias categorias de rendimentos, nos restantes casos).
Benefícios Fiscais: Vantagem ou desagravamento fiscal em benefício do contribuinte e que pode assumir a forma de isenções, reduções de taxas, deduções à colecta ou à matéria colectável.
Colecta: Montante resultante da aplicação da taxa de imposto à matéria colectável.
Deduções à colecta: Valor a deduzir ao montante apurado como colecta, que permite apurar o imposto devido.
Deduções específicas: Valor a deduzir ao rendimento bruto de cada categoria, e que corresponde normalmente encargos necessários para a obtenção dos rendimentos dessa mesma categoria.
Dupla tributação: Ocorre quando o mesmo rendimento está sujeito a mais do que uma norma tributária, dando origem à constituição de mais do que uma obrigação de imposto. Normalmente acontece quando o mesmo rendimento pode ser tributado em dois países, situação que é atenuada pelos acordos de Dupla Tributação estabelecidos entre os países.
Mais-Valias: Ganhos obtidos com a venda de imóveis ou direitos sobre imóveis, venda de quotas em sociedades, venda de acções e venda de direitos de propriedade intelectual e industrial, quando o seu proprietário não seja o titular originário.
Menos-Valias: O inverso das mais-valias, ou seja, as perdas obtidas com as vendas acima mencionadas.
Rendimento bruto: Total dos rendimentos auferidos em cada categoria (antes das deduções), obtidos durante o ano.
Rendimento colectável: Rendimento obtido após deduzidos os abatimentos ao rendimento líquido.
Rendimento líquido: É o rendimento bruto subtraído das deduções específicas.
Retenção na fonte: Pagamento antecipado de imposto, através da retenção de determinadas verbas aquando do acto de pagamento ou da disponibilização dos rendimentos do respectivo titular.
Sujeito Passivo: São sujeitos passivos as pessoas singulares que residam em território português e as que, nele não residindo, aqui obtenham rendimentos.
Taxas liberatórias: Taxas a aplicar a determinados rendimentos, que libertem o contribuinte de outras obrigações fiscais em relação a elas, quer seja por imposição legal quer quando o contribuinte não opte pelo englobamento desses rendimentos.
Benefícios Fiscais: Vantagem ou desagravamento fiscal em benefício do contribuinte e que pode assumir a forma de isenções, reduções de taxas, deduções à colecta ou à matéria colectável.
Colecta: Montante resultante da aplicação da taxa de imposto à matéria colectável.
Deduções à colecta: Valor a deduzir ao montante apurado como colecta, que permite apurar o imposto devido.
Deduções específicas: Valor a deduzir ao rendimento bruto de cada categoria, e que corresponde normalmente encargos necessários para a obtenção dos rendimentos dessa mesma categoria.
Dupla tributação: Ocorre quando o mesmo rendimento está sujeito a mais do que uma norma tributária, dando origem à constituição de mais do que uma obrigação de imposto. Normalmente acontece quando o mesmo rendimento pode ser tributado em dois países, situação que é atenuada pelos acordos de Dupla Tributação estabelecidos entre os países.
Mais-Valias: Ganhos obtidos com a venda de imóveis ou direitos sobre imóveis, venda de quotas em sociedades, venda de acções e venda de direitos de propriedade intelectual e industrial, quando o seu proprietário não seja o titular originário.
Menos-Valias: O inverso das mais-valias, ou seja, as perdas obtidas com as vendas acima mencionadas.
Rendimento bruto: Total dos rendimentos auferidos em cada categoria (antes das deduções), obtidos durante o ano.
Rendimento colectável: Rendimento obtido após deduzidos os abatimentos ao rendimento líquido.
Rendimento líquido: É o rendimento bruto subtraído das deduções específicas.
Retenção na fonte: Pagamento antecipado de imposto, através da retenção de determinadas verbas aquando do acto de pagamento ou da disponibilização dos rendimentos do respectivo titular.
Sujeito Passivo: São sujeitos passivos as pessoas singulares que residam em território português e as que, nele não residindo, aqui obtenham rendimentos.
Taxas liberatórias: Taxas a aplicar a determinados rendimentos, que libertem o contribuinte de outras obrigações fiscais em relação a elas, quer seja por imposição legal quer quando o contribuinte não opte pelo englobamento desses rendimentos.
