CHEQUES

Devido à normalização do impresso de cheque, é muito fácil para quem emite um cheque preencher os espaços em branco. É igualmente fácil, para o beneficiário, verificar a regularidade do preenchimento, designadamente quanto à omissão de algum dos elementos obrigatórios.
Os cheques normalizados contêm:
- pré-impressos: a palavra cheque, o nome do banco que paga o cheque, e o lugar do seu pagamento
- os espaços necessários à inscrição dos outros elementos obrigatórios: a ordem de pagar quantia certa, a data, o lugar de emissão e a assinatura de quem passa o cheque.

1 - O meu banco é obrigado a fornecer-me cheques?
Não. Os bancos não estão obrigados a fornecer cheques aos seus clientes, seja porque o seu nome figura na listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco, seja porque o banco entende não disponibilizar essa forma de movimentação de contas aos seus clientes.
2 - Sou obrigado a aceitar cheques em pagamento?
Não. Ninguém está obrigado a aceitar cheques em pagamento. A obrigatoriedade de aceitação de cheques cessou com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro.
3 - Posso emitir ou receber um cheque cuja data de valida tenha sido ultrapassada?
Não é recomendável que o faça. A utilização de cheques com data de validade pré-impressa não está interdita após o prazo de validade fixado. No entanto, o beneficiário de um cheque que contenha impresso um prazo de validade não o deverá aceitar após a data de validade nele impressa, dado que o banco sacado poderá recusar o pagamento pelo motivo de “cheque apresentado fora de prazo”. Pelas mesmas razões, também o titular não deverá emitir um cheque cuja data de validade tenha sido ultrapassada.
4 - Se emito um cheque, o beneficiário pode pedir-me a identificação?
A circulação de cheques baseia-se num clima de confiança, pelo que é recomendável que o emitente e o beneficiário estejam determinados e bem identificados.
O beneficiário não está obrigado a aceitar cheques para pagamento, pelo que poderá estipular as condições mediante as quais aceitará receber um cheque de determinada pessoa.
5 - Existe algum prazo para apresentar um cheque a pagamento?
Sim. Os cheques devem ser apresentados a pagamento nos prazos fixados na Lei Uniforme Relativa ao Cheque. Em regra, este prazo é de 8 dias. Os cheques apresentados a pagamento após o prazo legal podem ser devolvidos pelas instituições de crédito pelo motivo de “cheque revogado – apresentação fora do prazo” (por indicação do emitente) ou ”cheque apresentado fora do prazo” (por decisão da instituição de crédito).
6 - Devo assinar o cheque no verso quando o deposito?
Não existe nenhuma regra que obrigue o depositante a assinar o verso do cheque quando o deposita.
7 - Posso emitir/receber um cheque pré-datado? O que acontece se não tiver provisão?
Não é recomendável que o faça. Um cheque pré-datado é um cheque no qual a data de emissão é posterior à data da efectiva entrega do cheque ao beneficiário. No entanto, o cheque é uma ordem de pagamento à vista, pelo que o beneficiário do cheque pode apresentá-lo a pagamento antes da data nele inscrita como data de emissão. Nesse caso, se a conta tiver provisão suficiente, o banco pagará o cheque.
Se a conta não tiver provisão suficiente, o cheque é devolvido na compensação.
8 - Quando é que o valor de um cheque depositado ao balcão fica disponível?
Se o cheque for visado ou sacado sobre conta da mesma instituição onde o depósito está a ser efectuado, o valor fica disponível no mesmo dia do depósito.
Se o cheque for de instituição de crédito diferente daquela onde está a ser depositado, o valor correspondente só ficará disponível no 2º dia útil após o depósito.
9 - Quando é que o valor de um cheque depositado num terminal automático (ATM) fica disponível?
A disponibilização de fundos ao beneficiário deve ser efectuada até às 15 horas do segundo dia útil seguinte ao do depósito, o qual só se tornará efectivo após conferência e certificação pela instituição de crédito, que deverão ocorrer no mais curto lapso de tempo, não superior a 24 horas contadas a partir da entrega, salvo situações excepcionais ou de força maior.
10 - Os bancos podem recusar-se a efectuar o pagamento de um cheque?
Sim. Os motivos mais frequentes são:
falta de provisão, quando a conta não disponha de fundos suficientes para o seu integral pagamento
não ser compensável: quer por conter emendas ou rasuras nas menções pré-impressas; por ter sido apresentado a compensação 3 vezes; por conter “alongue” (folha anexa); por falta de requisito principal (assinatura e/ou data de emissão e/ou quantia determinada)
endosso irregular
revogação pelo sacador (casos de roubo, furto, extravio)
por apresentação fora do prazo
11 - Os bancos podem cobrar despesas pela devolução de cheques?
Sim. No entanto, os valores a cobrar têm de estar previstos nos preçários dos bancos e estes obrigatoriamente disponíveis para consulta dos clientes em todos os balcões de atendimento ao púbico. O valor dessas despesas pode variar de banco para banco.
12 - Posso apresentar um cheque devolvido novamente a pagamento?
Sim. Se for beneficiário de um cheque que tenha sido devolvido na compensação pode voltar a apresentá-lo a pagamento junto do seu banco.
13 - Se o cheque apresentar divergência entre o montante por extenso e o numérico, qual prevalece?
O cheque cuja importância for expressa por extenso e em algarismos vale, em caso de divergência, pela quantia designada por extenso.
14 - Que tipo de garantia representa o cheque visado?
O cheque visado certifica a existência de fundos suficientes para o pagamento da conta no momento em que é sujeito a visto e a importância pela qual foi emitido deverá ficar cativa na conta do emitente por período não inferior ao prazo legal de apresentação a pagamento (em regra: 8 dias).
15 - Passar um cheque sem cobertura é crime?
Sim. Emitir um cheque de montante superior a €150 que não seja integralmente pago por falta de provisão pode configurar o crime de emissão de cheque sem provisão, punível com pena de prisão até 3 ou 5 anos, consoante o valor do cheque.
16 - O que devo fazer se me roubarem os cheques?
Se lhe furtarem ou roubarem os módulos de cheque ainda não preenchidos deverá dirigir-se ao seu banco e reportar o ocorrido, solicitando a revogação desses módulos. Deste modo, dá ao seu banco ordem para não pagar esses cheques, caso venham a ser apresentados a pagamento.
17 - Posso dar ordem ao banco para não pagar um cheque?
Sim. Após o prazo de apresentação a pagamento (em regra: 8 dias) pode dirigir-se ao seu banco e dar ordem para que determinado cheque não seja pago. A isto chama-se revogar cheques.Se pretender revogar cheques antes do fim do prazo de apresentação deve ter um motivo idóneo para o fazer (exemplo: furto ou roubo dos cheques).
18 - Um cheque de montante não superior a 150 euros é sempre pago pelo banco?
Não. Os bancos são obrigados a pagar cheques de montante não superior a €150 ainda que a conta sacada não tenha provisão suficiente para o pagamento. No entanto, há motivos pelos quais um banco pode recusar-se a pagar um cheque de montante não superior a €150: a existência de sérios indícios de falsificação, a apresentação fora de prazo, o endosso irregular, o extravio, entre outros.
19 - Posso ter acesso às cópias/imagens de cheques emitidos por mim no passado?
Deverá dirigir-se ao seu banco, onde poderá obter informações sobre a prestação desse serviço, ao qual estará associado um custo.
20 - A data de validade no impresso de cheque é obrigatória?
Não. A inserção de uma data de validade nos impressos de cheque é uma medida de carácter facultativo por parte dos bancos. Os bancos decidem inserir ou não a data de validade nos cheques consoante a análise de risco que executem.
O cliente sempre tem a possibilidade de não aceitar as condições que lhe são impostas pelo seu banco.
21 - Não utilizei todos os cheques que tinham prazo de validade. Posso reaver o respectivo custo?
Não. Quando solicita cheques ao seu banco deverá estar informado sobre o prazo de validade impresso nos respectivos módulos e avaliar a quantidade de cheques de que realmente necessita, para que não fique com cheques não utilizados e com o prazo de validade ultrapassado na sua posse.
Se não teve possibilidade de se pronunciar quanto à validade impressa nos cheques que solicitou pode questionar a validade do contrato, devolver os impressos de cheque e, consequentemente, ser reembolsado do seu custo.
22 - Estou na Listagem de Utilizadores de Cheque que oferecem Risco. Posso utilizar cheques?
Não. Se o seu nome consta da listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco não poderá emitir cheques pelo período de 2 anos.
23 - Posso receber para pagamento cheques sacados sobre bancos estrangeiros?
Sim, mas esses cheques não são obrigatoriamente pagos pelos bancos nacionais, nem podem ser compensados. No entanto, os bancos nacionais podem recebê-los para depósito, sendo os fundos só disponibilizados após boa cobrança.
Os bancos nacionais aplicarão comissões de cobrança pela prestação deste serviço, as quais deverão estar afixadas nos balcões, de forma visível.